Muitas famílias têm dúvidas sobre o que é coberto pelo plano de saúde, quando se trata de pessoas autistas. Se algum dia já se perguntou se as intervenções são previstas pelo rol da ANS, a resposta é sim! É um direito garantido por lei, para todas as famílias de pessoas no espectro.

O que é o Transtorno do Espectro Autista?

O autismo é um transtorno de neurodesenvolvimento, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dificuldades de interação ou comunicação social, comportamentos repetitivos e restritos, hipersensibilidade – essas são algumas das principais características de uma pessoa autista. Porém, sempre é diferente para cada um, e é por isso que as intervenções devem ser personalizadas para garantir independência e autonomia, especialmente quando se trata de crianças.

O que as famílias podem ter acesso?

Confira os principais direitos de pessoas autistas que devem ser cobertos pelo plano de saúde:

– Rol de Procedimentos

A ANS estabelece todos os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura básica pelos planos de saúde, determinando assim a cobertura mínima obrigatória. Além disso, após a Resolução ANS n.º 469/2021, pessoas diagnosticadas com TEA não possuem mais um limite de número de sessões de terapias e outras intervenções.

Terapia ABA

A Terapia ABA, ou Análise do Comportamento Aplicada (do inglês, Applied Behavior Analysis) é uma técnica de eficácia comprovada que busca promover o desenvolvimento em linguagem, habilidades sociais, autonomia pessoal e comportamentos adaptativos. Os resultados positivos obtidos pela Terapia ABA fazem com que cada vez mais médicos recomendem o método intensivo. A Terapia ABA também deverá ser integralmente coberta pelo plano de saúde, sendo que a negativa ou limitação do tratamento é considerada abusiva.

– Direito ao Reembolso

Algumas vezes, pode ocorrer da operadora não disponibilizar em sua rede credenciada profissionais capacitados para atender o paciente autista. Assim, é um direito da família solicitar o reembolso de despesas médicas e terapêuticas e é um dever da operadora arcar com os custos de profissionais particulares, conforme determina a Resolução Normativa 259 da ANS. A família deve se certificar de ter todos os documentos necessários em mãos e se orientar bem sobre as regras estabelecidas pelo plano de saúde.

Conclusão

É importante que os cuidadores tenham um bom entendimento de seus benefícios e direitos, pois ao conhecê-los, não apenas estará fazendo o melhor para aqueles em seus cuidados como também estará incentivando a conscientização sobre a importância da inclusão. Isso é um trabalho coletivo e constante, que visa criar um mundo melhor para pessoas neurodivergentes.

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